Dispõe sobre a execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da Fazenda Pública.
10 de jun. de 2022
Parcialmente pró-cripto
O projeto de lei reformula o rito de execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da Fazenda Pública no Brasil. No contexto de ativos digitais, a proposta inova ao autorizar expressamente os executados a indicarem criptoativos como garantia para a execução de débitos fiscais. Para viabilizar a medida, as Fazendas Públicas deverão editar atos normativos próprios em até 180 dias após a entrada em vigor da lei, definindo os critérios de aceitação desses ativos digitais como caução judicial.
Situação atual
Este projeto de lei está em tramitação e ainda não foi sancionado.Análise
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