Acrescenta o art. 438-A à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para dispor sobre a prestação de informações sobre a existência de criptoativos do tipo moeda digital (altcoins) e criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens) e dá outras providências:
8 de mar. de 2022
Neutro sobre cripto
Esta proposta altera o Código de Processo Civil para permitir que juízes expeçam ofícios diretamente a corretoras de criptoativos (exchanges), visando obter informações sobre a existência de moedas digitais e tokens de pagamento em nome de devedores. A medida busca preencher uma lacuna na localização de bens para penhora em processos de execução, visto que esses ativos não são rastreáveis pelo sistema tradicional do Banco Central (BacenJud). O projeto define formalmente os conceitos de criptoativo e de corretoras de criptoativos para fins judiciais.
Situação atual
Este projeto de lei está em tramitação e ainda não foi sancionado.Análise
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