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Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre contratos estruturados sob definições para sua execução, no todo ou em parte, de modo automatizado e mediante emprego de plataformas eletrônicas e soluções tecnológicas que assegurem autonomia, descentralização e autossuficiência, dispensando intermediários para a implementação do acordo entre os contratantes ou garantir a autenticidade.

19 de abr. de 2022

Muito pró-cripto
O projeto de lei propõe alterar o Código Civil brasileiro para reconhecer legalmente contratos inteligentes (smart contracts) executados de forma automatizada e descentralizada em plataformas eletrônicas, como a tecnologia blockchain. A proposta visa dispensar a necessidade de intermediários para a validação desses acordos, estabelecendo também diretrizes para a resolução de litígios contratuais com base na governança, eficiência e mitigação de riscos tecnológicos.

Situação atual

Este projeto de lei está em tramitação e ainda não foi sancionado.
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