Cria o Programa de Desoneração da Exportação de Bens e Serviços - “DESONERA E EXPORTA BRASIL” com o objetivo de recuperar a competitividade internacional da Economia brasileira, altera dispositivos da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e dá outras providências.
6 de abr. de 2022
Parcialmente pró-cripto
Esta proposta legislativa cria o programa "Desonera e Exporta Brasil", autorizando os estados a converterem créditos tributários de ICMS em ativos virtuais. Esses ativos digitais poderão ser livremente negociados entre pessoas jurídicas, seja de forma direta ou em bolsas de valores, e utilizados exclusivamente para o pagamento do imposto. O projeto visa aumentar a liquidez e a competitividade dos exportadores brasileiros por meio da circulação e tokenização desses créditos tributários.
Situação atual
Este projeto de lei está em tramitação e ainda não foi sancionado.Análise
A proposta apresenta um impacto positivo para o ecossistema de ativos digitais ao introduzir a tokenização de ativos do mundo real (RWA) na legislação tributária brasileira. A conversão de créditos acumulados de ICMS em ativos virtuais negociáveis confere legitimidade jurídica à tecnologia blockchain no setor público e empresarial. Ao permitir a negociação direta ou em bolsas, o projeto estimula o mercado secundário e abre oportunidades para que custodiantes e plataformas de negociação atuem com ativos regulados. A exigência de custódia em instituições autorizadas pelo Banco Central confere a conformidade institucional necessária, viabilizando o uso de criptoativos por grandes empresas de forma segura.
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