Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023 e sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, estabelece a política de valorização permanente do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2024, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
8 de ago. de 2023
Parcialmente pró-cripto
Situação atual
Este projeto de lei está em tramitação e ainda não foi sancionado.Análise
[object Object]
Votos
A favor
Contra
Total
0
0
PatrocinadorSem patrocinador
Co-patrocinadores (0)Sem co-patrocinadores
Votaram a favor (0)
Nenhum votoVotaram contra (0)
Nenhum voto