Susta os efeitos da Resolução BCB n.º 584 de 07 de agosto de 2026, do Banco Central do Brasil, que altera a Resolução BCB nº 142, de 23 de setembro de 2021, para estender às prestadoras de serviços de ativos virtuais os procedimentos de prevenção a fraudes e instituir retenção de ativos virtuais.
8 de ago. de 2026
Situação atual
Este projeto de lei está em tramitação e ainda não foi sancionado.Análise
A proposta legislativa atua diretamente na defesa do ecossistema cripto ao confrontar uma medida regulatória altamente restritiva do Banco Central. A Resolução BCB nº 584/2026 penaliza diretamente a autocustódia (self-custody) e as transações internacionais, impondo fricção severa a operações legítimas sob a justificativa de prevenção a fraudes. Ao buscar anular essa resolução, o projeto protege a essência de desintermediação e liberdade financeira dos criptoativos, evitando que usuários sofram retenções arbitrárias de seus fundos por prazos indeterminados e sem direito claro à contestação. Além disso, a iniciativa resguarda as prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs) de obrigações de conformidade excessivas e prazos de adequação insuficientes, que poderiam sufocar pequenas empresas e afastar a inovação tecnológica do país. Ao restabelecer os limites do poder regulamentar, a medida defende que regras restritivas ao setor devem passar pelo crivo do Congresso Nacional, garantindo segurança jurídica e protegendo o direito fundamental dos cidadãos de gerirem seus próprios ativos de forma soberana.
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