Altera a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, para disciplinar a lavratura de escrituras públicas relativas a negócios jurídicos envolvendo a transferência de criptoativos.
30 de mai. de 2022
Parcialmente pró-cripto
Altera a Lei nº 7.433, de 18 de dezembro de 1985, para disciplinar a lavratura de escrituras públicas relativas a negócios jurídicos envolvendo a transferência de criptoativos.
Situação atual
Este projeto de lei está em tramitação e ainda não foi sancionado.Análise
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Rogério Carvalho(PT) Senador
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