Determina que todos os criptoativos apreendidos, confiscados ou sequestrados pela União ou perdidos em favor da União sejam utilizados nas ações de enfrentamento ao câncer
11 de jun. de 2021
Situação atual
Este projeto de lei está em tramitação e ainda não foi sancionado.Análise
O projeto de lei foca exclusivamente na destinação orçamentária de recursos já apreendidos pelo Estado, não criando novas restrições, obrigações de conformidade ou penalidades para o mercado de criptoativos. Trata-se de uma medida procedimental e fiscal que equipara os criptoativos a outros bens de valor confiscados em ações judiciais, exigindo sua liquidação para moeda nacional antes de sua aplicação na saúde pública. Embora a justificativa do projeto associe as criptomoedas a atividades ilícitas e mencione o anonimato de forma crítica, o texto normativo propriamente dito não afeta o funcionamento das empresas do setor nem o direito de propriedade dos usuários legítimos. A utilização da definição já estabelecida pela Receita Federal evita o surgimento de novas ambiguidades jurídicas. Por não criar barreiras adicionais ao desenvolvimento da tecnologia e não interferir diretamente no ecossistema de criptoativos em funcionamento no país, o impacto da proposta sobre a indústria cripto é classificado como neutro.
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