Institui o Marco Legal da Soberania Financeira Digital Brasileira e da Proteção das Infraestruturas Estratégicas Nacionais de Pagamentos, estabelece a Política Nacional de Soberania Financeira Digital, dispõe sobre a proteção dos sistemas nacionais de pagamentos digitais, a defesa dos usuários, a prevenção de fraudes financeiras digitais, a inclusão financeira territorial, a proteção de dados financeiros estratégicos e dá outras providências.
8 de jun. de 2026
Situação atual
Este projeto de lei está em tramitação e ainda não foi sancionado.Análise
Embora a proposta foque amplamente em segurança cibernética, prevenção a fraudes digitais e inclusão financeira na Região Amazônica, ela apresenta um impacto negativo para a liberdade do ecossistema de criptoativos devido à sua forte defesa e institucionalização do Drex. Ao classificar formalmente a moeda digital do Banco Central (CBDC) brasileira como uma "Infraestrutura Estratégica Nacional de Pagamentos" e transformá-la em política permanente de Estado, o projeto busca consolidar o controle monetário estatal sob o pretexto de soberania digital. Sob a perspectiva cripto, as CBDCs representam o oposto da descentralização, atuando como ferramentas de controle que aumentam o poder de vigilância e monitoramento financeiro do Estado sobre os indivíduos. Adicionalmente, o foco em soberania tecnológica centralizada prioriza trilhos de pagamentos permissionados e controlados pelo governo em detrimento de alternativas financeiras abertas, sem permissão e autogestionadas pelas redes descentralizadas.
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