Estabelece medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, com rastreabilidade de operações envolvendo ativos virtuais.
29 de ago. de 2025
Situação atual
Este projeto de lei está em tramitação e ainda não foi sancionado.Análise
O projeto de lei estende as exigências de monitoramento de lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo (AML/CFT) para o mercado de ativos virtuais, prevendo em seu Art. 3º a manutenção de contas segregadas e individualizadas para clientes. Sob a perspectiva regulatória, cumpre notar que a obrigatoriedade de contas segregadas já está consolidada no ecossistema nacional por meio das normas vigentes do Banco Central do Brasil, que determinam a separação entre o patrimônio das prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs) e os recursos dos usuários.
Dessa forma, a inclusão desse dispositivo no texto legal atua como uma elevação hierárquica de uma regra infralegal já praticada pelo mercado. As demais disposições do projeto, como o estabelecimento de limites para depósitos em espécie e a obrigatoriedade de identificação de beneficiários finais, configuram regras padronizadas de conformidade aplicadas de forma transversal ao sistema financeiro. Em termos de impacto setorial, a proposta mantém a neutralidade ao consolidar salvaguardas operacionais existentes, sem criar novas restrições ou assimetrias para o uso legítimo de criptoativos.
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