Institui o regime de responsabilidade técnica na comunicação comercial de produtos e serviços de elevado risco à saúde, à integridade psíquica e às finanças dos consumidores e estabelece responsabilidades às plataformas na veiculação de publicidade.
18 de ago. de 2026
Situação atual
Este projeto de lei está em tramitação e ainda não foi sancionado.Análise
A inclusão de criptoativos no rol de setores de risco impõe barreiras operacionais e financeiras severas para a indústria de criptomoedas no Brasil. A obrigação de vincular cada campanha publicitária paga a um Responsável Técnico, que responderá solidária e civilmente por eventuais danos aos consumidores, eleva drasticamente o custo e a complexidade de conformidade para corretoras, emissores de tokens e criadores de conteúdo. Esse regime de corresponsabilidade legal pode desestimular profissionais de publicidade a assumirem contas de cripto devido à volatilidade inerente do mercado, dificultando a promoção de projetos legítimos. Embora a medida vise combater golpes financeiros, a abordagem adota uma postura punitiva e restritiva que trata o setor de forma análoga a apostas e medicamentos. O engessamento dos canais de divulgação digital prejudica a livre concorrência e a inovação tecnológica, forçando empresas a lidarem com uma burocracia excessiva para atividades de marketing de rotina, o que representa um retrocesso no desenvolvimento de um ecossistema cripto dinâmico no país.
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