Disciplina a compra e a venda de ativos virtuais por pessoas físicas residentes e por pessoas jurídicas sediadas no País.
16 de out. de 2025
Situação atual
Este projeto de lei está em tramitação e ainda não foi sancionado.Análise
O projeto de lei introduz restrições severas ao mercado de criptoativos no Brasil ao centralizar todas as operações de compra, venda e custódia em instituições estritamente autorizadas pelo Banco Central. Essa medida compromete diretamente a prática de transações ponto a ponto (P2P), que passariam a ser proibidas ou fortemente limitadas conforme critérios discricionários do órgão regulador, enfraquecendo a desintermediação e a autonomia dos usuários.
O aspecto mais impactante da proposta é a modificação na Lei de Lavagem de Dinheiro, que criminaliza a negociação de ativos virtuais realizada fora das diretrizes regulatórias. Essa tipificação penal gera um risco jurídico desproporcional para usuários e desenvolvedores, uma vez que descumprimentos de regras administrativas complexas podem ser tratados como crimes graves.
Adicionalmente, mecanismos como o tabelamento de tarifas e a imposição de pregões eletrônicos regulados pelo Banco Central tendem a desencorajar a concorrência, desestimular a inovação e encarecer os serviços para o consumidor final. Embora o texto busque mitigar riscos de crimes financeiros, a implementação de barreiras punitivas e o aumento do controle estatal representam um retrocesso para o ecossistema descentralizado no país.
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