Tipifica a omissão de comunicação obrigatória de operações suspeitas envolvendo criptoativos como crime de obstrução de investigação antiterrorista.
18 de nov. de 2025
Situação atual
Este projeto de lei está em tramitação e ainda não foi sancionado.Análise
O projeto de lei impacta o setor de criptoativos ao incluí-lo explicitamente nos mecanismos de combate ao terrorismo e às organizações criminosas. Ele concede às autoridades o poder de rastrear e bloquear ativos digitais de forma imediata em investigações. A criminalização da omissão na comunicação de operações suspeitas por corretoras de criptoativos impõe uma carga regulatória e de vigilância desproporcional a essas entidades, com severas penalidades para o não cumprimento. Embora a intenção seja combater o terrorismo, a menção explícita a 'ativos digitais' e 'corretoras de criptoativos' dentro de um contexto de reforço de poderes estatais de vigilância e repressão, com ampliação do escopo do que pode ser considerado terrorismo, pode aumentar o risco regulatório e a percepção de que o setor é inerentemente associado a atividades ilícitas.
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