Dispõe sobre a emissão da moeda nacional no formato digital e dá outras providências.
24 de fev. de 2022
Situação atual
Este projeto de lei está em tramitação e ainda não foi sancionado.Análise
A criação de Moedas Digitais de Bancos Centrais (CBDCs), como o Drex no Brasil, é avaliada de forma desfavorável sob a perspectiva do mercado de criptoativos descentralizados. Embora o projeto tente mitigar riscos ao proibir o Banco Central de fornecer diretamente serviços bancários e ao instituir responsabilidade objetiva por incidentes de segurança e vazamento de dados, a institucionalização de uma moeda digital estatal amplia significativamente o poder de vigilância e controle financeiro do Estado sobre os cidadãos.
Diferente das criptomoedas descentralizadas e sem permissão, como o Bitcoin, que promovem a soberania financeira individual e a privacidade, uma CBDC centraliza o controle das transações e facilita o monitoramento estatal. Apesar das salvaguardas propostas pelo projeto — como a exigência de análises de impacto regulatório e a criminalização do confisco de poupança digital —, a facilitação legal para a implementação do Real Digital representa um passo em direção à expansão do controle financeiro estatal, competindo diretamente com alternativas descentralizadas e centralizando a infraestrutura de pagamentos sob o escrutínio regulatório. Portanto, o projeto é visto como contrário aos princípios de descentralização e privacidade que fundamentam a indústria de criptoativos.
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