Susta os incisos III e IV do art. 76-A da Resolução nº 521, de 2025, do Banco Central do Brasil (BCB), que incluiu no mercado de câmbio a prestação de serviços de ativos virtuais que compreendam a transferência de ativo virtual de ou para carteira autocustodiada que não envolva pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais; e a compra, a venda ou a troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.
17 de nov. de 2025
Parcialmente pró-cripto
Situação atual
Este projeto de lei está em tramitação e ainda não foi sancionado.Análise
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B
Marcel van Hattem(Novo) Deputado Federal

A
Adriana Ventura(Novo) Deputado Federal

A
Gilson Marques(Novo) Deputado Federal

A
Ricardo Salles(Novo) Deputado Federal

A
Luiz Lima(Novo) Deputado Federal
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