Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que dispõe sobre o Código Penal - Do Estelionato e outras Fraudes, acrescentando inciso VII ao art. 171.
18 de mai. de 2022
Neutro sobre cripto
A proposta altera o Código Penal brasileiro para tipificar especificamente o crime de estelionato envolvendo ativos virtuais. A medida criminaliza o ato de organizar, gerir, ofertar ou intermediar operações com criptoativos com o objetivo de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo terceiros em erro.
Situação atual
Este projeto de lei está em tramitação e ainda não foi sancionado.Análise
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