Dispõe sobre combate a fraudes sistêmicas, com bloqueio imediato de ativos e reforço da cooperação investigativa.
30 de mar. de 2026
Situação atual
Este projeto de lei está em tramitação e ainda não foi sancionado.Análise
O projeto de lei impacta o setor de criptoativos ao incluir expressamente "tokens" e "produtos financeiros por meio eletrônico ou plataformas digitais" na definição de "título de captação massiva". Isso sujeita uma vasta gama de projetos cripto a exigências rigorosas de registro, transparência, capitalização, demonstrações financeiras auditadas, avaliação de risco sistêmico e políticas PLD/FT, aumentando substancialmente a carga regulatória e os custos de conformidade. As amplas definições de "risco sistêmico" e "captação massiva" podem atingir projetos descentralizados e inovações que não se enquadram facilmente em estruturas financeiras tradicionais. Embora combata fraudes, o foco repressivo, a amplitude das definições e a imposição de requisitos onerosos criam um ambiente regulatório mais restritivo para a inovação e o crescimento da indústria cripto no Brasil.
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