Altera as Leis nº 7.766, de 11 de maio de 1989, e nº 9.613, de 03 de março de 1998, revoga artigos da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, e institui novos parâmetros para a compra, a venda e o transporte de ouro em território nacional bem como define infrações administrativas e penal e respectivas sanções.
4 de ago. de 2022
Situação atual
Este projeto de lei está em tramitação e ainda não foi sancionado.Análise
A proposta foca primordialmente na regulação do setor de mineração e no combate ao garimpo ilegal, mas traz implicações relevantes para o ecossistema tecnológico ao determinar a adoção de blockchain pela administração pública. Ao prever o uso de tecnologias de registros distribuídos para a rastreabilidade e integridade da cadeia de custódia do ouro, o projeto reconhece formalmente a segurança e a imutabilidade do blockchain como ferramentas viáveis para a fiscalização governamental. No entanto, por se tratar de uma medida de conformidade voltada ao mercado de commodities físicas e por não dispor diretamente sobre a regulação de criptoativos, corretoras ou finanças descentralizadas, o impacto prático sobre o mercado de criptomoedas é indireto. Assim, o projeto se posiciona como neutro em relação ao ecossistema de criptoativos, embora represente uma validação institucional da tecnologia subjacente.
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