Rastreabilidade de transações financeiras e criptoativos ligadas à exploração sexual infantil.
3 de fev. de 2026
Situação atual
Este projeto de lei está em tramitação e ainda não foi sancionado.Análise
A proposta legislativa impacta o setor de criptoativos ao estender os requisitos de rastreabilidade e combate a crimes financeiros para transações que utilizam criptomoedas. Embora o foco seja na prevenção e combate a um crime grave (exploração sexual infantil), o Art. 28-C exige que instituições financeiras e provedores de serviços de pagamento, incluindo aqueles que lidam com criptoativos, implementem sistemas para rastrear e, se necessário, bloquear fundos associados a atividades ilícitas. Esta medida se alinha a esforços de conformidade padrão e não é intrinsecamente pró-cripto nem anti-cripto, pois visa aplicar salvaguardas financeiras existentes a novas tecnologias. A inclusão de garantias de devido processo legal para o bloqueio cautelar mitiga o risco de ações arbitrárias, o que evita que seja categorizado como "SOMEWHAT ANTI-CRYPTO".
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