Disciplina os processos de autorização relacionados ao funcionamento das sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais.
9 de jun. de 2026
Situação atual
Este projeto de lei está em tramitação e ainda não foi sancionado.Análise
O projeto de lei busca elevar as regras de autorização de prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs) ao status de lei federal, o que pode aumentar a segurança jurídica e a estabilidade regulatória no mercado brasileiro. Ao formalizar as diretrizes da Resolução BCB nº 519/2025, a proposta consolida o arcabouço do Marco Legal dos Criptoativos.
Por um lado, a medida reduz a ambiguidade e ajuda na consolidação de um ambiente de negócios institucionalizado para grandes players. Por outro lado, as exigências detalhadas de capital mínimo, viabilidade econômica, reputação e a proibição expressa do uso de endereços de coworking ou escritórios virtuais como sede podem criar barreiras significativas de entrada para startups e empresas menores do ecossistema cripto. Como o projeto foca principalmente na imposição de obrigações de conformidade, governança e fiscalização estatal — sem necessariamente introduzir novos incentivos ao desenvolvimento tecnológico ou salvaguardas para a descentralização —, o impacto geral é neutro, representando uma consolidação burocrática padrão já praticada pelo Banco Central.
Votos
A favor
Contra
0
0
